No início do segundo semestre de 2013, foi disponibilizado para os empregadores o portal eSocial (www.esocial.gov.br), um projeto do Governo Federal que vai unificar o envio de informações pelo empregador em relação aos seus empregados.
O projeto é uma ação conjunta de alguns órgãos e entidades do Governo Federal: Caixa Econômica Federal, Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), Ministério da Previdência (MPS), Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) e Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB). O Ministério do Planejamento também participa do eSocial, promovendo assessoria e gerenciando a condução do projeto.
Como todo projeto do Governo Federal, o eSocial não será de cunho optativo, mas sim impositivo, sendo um importante avanço para a racionalização de tempo, já que o contribuinte só precisará prestar as informações uma única vez.
Dessa forma, quando for implantado em sua totalidade, o eSocial terá caráter obrigatório e será estendido aos demais empregadores, pessoas físicas e jurídicas, trazendo diversas vantagens em relação à sistemática atual, tais como:
- Atendimento a diversos órgãos do governo com uma única fonte de informações;
- Integração dos sistemas informatizados das empresas com o ambiente nacional do eSocial;
- Padronização dos cadastros das pessoas físicas e jurídicas no âmbito dos órgãos participantes do projeto;
- Eventos trabalhistas (exemplos: admissão de empregado, alteração de salário, exposição do trabalhador a agentes nocivos etc.);
- Folha de Pagamento;
- Outras informações tributárias, trabalhistas e previdenciárias: aquelas previstas na lei nº 8212, de 1991, e em Normas Regulamentadoras do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE).
Como funcionará?
O empregador irá gerar um arquivo eletrônico que será transmitido para o ambiente nacional do eSocial, que, após verificar a integridade formal, emitirá o protocolo de recebimento e o enviará ao empregador. O cronograma de obrigatoriedade de todos os empregadores será feito gradualmente, assim previamente definido pela Receita Federal em junho de 2013:
- Empregadores Lucro Real: cadastramento no início de janeiro de 2014, folha a ser entregue em março de 2014;
- Empregadores Lucro Presumido: cadastramento no início de julho de 2014, folha a ser entregue em setembro de 2014;
- Demais Empregadores: cadastramento no início de janeiro de 2015, folha a ser entregue em março de 2015.
Por onde começar?
Com relação aos efeitos imediatos, revise suas rotinas atuais: cadastros de empregados e de fornecedores, cálculos tributários, laudos técnicos, adicional de periculosidade ou insalubridade, dentre todo o universo de informações, pois compartilhar informações em tempo real requer acima de tudo informações precisas e revisão das rotinas.
Tenha, então, todas as informações de processos trabalhistas, de afastamento de funcionários, entre outros processos internos de acordo com as legislações trabalhistas e tributárias. Assim como, também, uma equipe capacitada para este novo cenário.
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