Atualmente, os Distúrbios Osteomusculares Relacionados ao Trabalho (DORTs) motivam a maioria dos processos trabalhistas. Tais transtornos ocorrem pela falta de um planejamento do local de trabalho e, também, por equipamentos antigos que não possuem projeto ergonômico.
Explicando melhor, a falta de um projeto ergonômico pode levar o colaborador a ter distúrbios relacionados ao trabalho, já que a má postura agride, principalmente, a coluna vertebral e os membros superiores do funcionário. Um exemplo está desde os funcionários que precisam carregar muito peso no serviço a pessoas que passam horas em frente ao computador em postura inadequada, todos são suscetíveis aos danos na saúde e, futuramente, entrar com uma ação trabalhista.
Esses problemas têm solução com a ergonomia, mas é necessário que as empresas adaptem o posto de trabalho para o colaborador. A legislação indica a conciliação do grau do risco da empresa com a necessidade de um médico do trabalho, de um técnico de segurança e de um engenheiro de segurança para atingir os objetivos e o bom funcionamento da companhia. "Nós, profissionais da área de saúde e de segurança do trabalho, temos a missão de prevenir e de fazer a manutenção do bem-estar físico e social das pessoas” afirma Jairo Aguiar, gerente comercial da Usualmed.
Existem várias leis e normas regulamentadoras, sendo que 36 delas são relativas à medicina e à segurança do trabalho, obrigatórias pelas empresas. Algumas atividades exigem, também, normas específicas como, por exemplo, a NR 04, que fala sobre a composição do Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho (SESMT); a NR 05, que define a Comissão Interna de Prevenção de Acidentes; a NR 07, que determina cinco tipos de exames médicos obrigatórios aos funcionários: o admissional, o periódico, o afastamento, a mudança de setor e o demissional; e a NR 09, que diz respeito ao Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA), visando à preservação da saúde e da integridade dos trabalhadores, por meio da antecipação, do reconhecimento, da avaliação e do consequente controle da ocorrência de riscos ambientais existentes ou que venham a existir no ambiente de trabalho.
Assim, cabe ao projeto ergonômico pré-estabelecer essas normas, riscos, equipamentos necessários de proteção e contar com uma equipe da área de medicina e segurança do trabalho para suprir as necessidades dos colaboradores.
Fonte de informações: http://bit.ly/1fDjGCf