• Telefone(17) 35006300
  • Email
Informativo
Empregadores que não registrarem seus empregados domésticos já podem ser multados
Empregadores que não registrarem seus empregados domésticos já podem ser multados

No último dia 07, entrou em vigor a Lei 12.964, sancionada pela presidente Dilma Rousseff, que define a multa de R$ 805,06 aos patrões que não assinarem a carteira de trabalho do empregado doméstico, segundo o MTE (Ministério do Trabalho e Emprego).

A regra é válida para todos os trabalhadores domésticos contratados para um ambiente residencial, como domésticas, babás, cozinheiras, motoristas, caseiros, jardineiros, cuidadoras, entre outros. A ausência de descrição da data de admissão e da remuneração do empregado na carteira de trabalho poderá dobrar o valor da multa.

Em contrapartida, caso o tempo de serviço seja reconhecido voluntariamente pelo patrão, com a efetivação das anotações pertinentes e o recolhimento das contribuições, o percentual de elevação da multa poderá ser reduzido.

 

Formalizando

O empregado doméstico deve apresentar ao empregador os seguintes documentos para a admissão: carteira de trabalho, atestado de boa conduta - emitido por autoridade policial ou pessoa idônea -, e exame médico admissional, pago pelo empregador.

Após o recebimento desses documentos, o empregador dará sequência ao registro do contrato de trabalho, anotando na carteira os seguintes dados: nome e CPF, endereço completo, espécie do estabelecimento (residencial), cargo ou função a ser exercida, CBO (Classificação Brasileira de Ocupações): 5121-05, data da admissão, salário mensal ajustado e assinatura.

 

Fonte de informações: http://bit.ly/1syiFmx