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Acidente de trabalho e a responsabilidade do empregador
Acidente de trabalho e a responsabilidade do empregador

Um ambiente de trabalho íntegro e seguro? Sim, os empregadores são obrigados a reduzir os riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e segurança. Veja onde está cada exigência na legislação:

Artigo 166 da CLT - conforme previsto, a empresa é obrigada a fornecer aos empregados equipamento de proteção individual (EPI) adequado ao risco e em perfeito estado de conservação e funcionamento, sempre que as medidas de ordem geral não ofereçam completa proteção contra os riscos de acidentes e danos à saúde dos empregados. Além do fornecimento do EPI adequado, o empregador deve se preocupar em conscientizar todos os funcionários sobre a importância desua utilização;

Artigo 157, incisos I e II, da Constituição Federal - no mesmo sentido, determina que compete ao empregador cumprir e fazer cumprir normas de segurança e medicina do trabalho. Todo dano é indenizável e deve ser reparado por aquele a quem está ligado por um nexo de causalidade. Havendo acidente de trabalho que resulta em morte do trabalhador, comprovando-se a conduta comissiva ou omissiva da empresa, ela será responsabilizada pelos danos materiais e morais resultantes à família da vítima;

Artigo 927, parágrafo único, do Código Civil - se o empregador exerce alguma atividade que cria risco de dano para terceiros (o seu empregado, por exemplo), obriga-se a reparar lesões, ainda que isento de culpa;

Artigo 7º, inciso XXVIII, da Constituição Federal e artigo 212 da Lei 8.213/1991 - o dano material a que responde o empregador resulta de que a morte do trabalhador trouxe prejuízos para os seus familiares, em razão de serem dependentes economicamente da vítima. Esse dano material pode ser arbitrado em forma de pensão ou em parcela única. Além disso, a empresa também é responsável por indenizar os familiares pelo dano moral que sofreram. Para fixação da indenização os juízes levam em consideração a capacidade econômica da empresa, a remuneração do trabalhador, a gravidade da culpa e a extensão do dano (morte da vítima). Não há, contudo, uma regra ou parâmetro, sendo cada caso analisado de forma distinta.

Por fim, além dos efeitos pecuniários de uma reclamação trabalhista, a empresa ainda poderá sofrer os efeitos de procedimentos instaurados por parte do Ministério do Trabalho e do Ministério Público do Trabalho. Por isso, vale atentar-se e tomar decisões preventivas no ambiente de trabalho de cada colaborador.

 

Fonte: http://bit.ly/1dd3eJd