No último dia 07, entrou em vigor a Lei 12.964, sancionada pela presidente Dilma Rousseff, que define a multa de R$ 805,06 aos patrões que não assinarem a carteira de trabalho do empregado doméstico, segundo o MTE (Ministério do Trabalho e Emprego).
A regra é válida para todos os trabalhadores domésticos contratados para um ambiente residencial, como domésticas, babás, cozinheiras, motoristas, caseiros, jardineiros, cuidadoras, entre outros. A ausência de descrição da data de admissão e da remuneração do empregado na carteira de trabalho poderá dobrar o valor da multa.
Em contrapartida, caso o tempo de serviço seja reconhecido voluntariamente pelo patrão, com a efetivação das anotações pertinentes e o recolhimento das contribuições, o percentual de elevação da multa poderá ser reduzido.
Formalizando
O empregado doméstico deve apresentar ao empregador os seguintes documentos para a admissão: carteira de trabalho, atestado de boa conduta - emitido por autoridade policial ou pessoa idônea -, e exame médico admissional, pago pelo empregador.
Após o recebimento desses documentos, o empregador dará sequência ao registro do contrato de trabalho, anotando na carteira os seguintes dados: nome e CPF, endereço completo, espécie do estabelecimento (residencial), cargo ou função a ser exercida, CBO (Classificação Brasileira de Ocupações): 5121-05, data da admissão, salário mensal ajustado e assinatura.
Fonte de informações: http://bit.ly/1syiFmx