• Telefone(17) 35006300
  • Email
Informativo
Como cumprir Normas Regulamentadores para empresa não ser penalizada
Como cumprir Normas Regulamentadores para empresa não ser penalizada

Os cursos e os treinamentos fazem parte do processo de educação profissional para capacitar colaboradores e suprir as necessidades do empreendimento, sendo que muitos deles possuem o caráter obrigatório em função das Normas Regulamentadoras (NR) pré-definidas pelo Ministério do Trabalho e do Emprego (MTE). Por isso, é preciso que as empresas estejam sempre de acordo com as leis, já que o descumprimento dessas Normas pode gerar multas e interdição dos serviços pela Delegacia Regional do Trabalho (DRT).

Quando uma empresa deixar de treinar o colaborador, o responsável pelo cumprimento da NR 05 (Comissão Interna de Prevenção de Acidentes – CIPA), por exemplo, terá que pagar uma multa, conforme o número de empregados até os limites previstos na NR 05. E a empresa ainda se encarrega com outros custos e encargos diretos e indiretos, como: indenizações, assistência médica, tempo perdido pelo acidentado, tempo decorrente pela investigação do acidente, seleção e treinamento do substituto, perdas na produção e na imagem da empresa. Ainda assim, a empresa estará obrigada ao cumprimento da norma.

O cumprimento destas NRs não isenta as empresas de atenderem as demais leis e códigos vigentes sobre Segurança e Saúde do Trabalho, pois colaboradores não treinados são propensos a se envolverem em acidentes e, até mesmo, serem as principais causas dos acidentes.

Cursos e treinamentos não resolvem todos os problemas nas áreas de segurança e saúde ocupacional, mas a implementação e o acompanhamento de programas, como o PPRA, PCMSO, LTCATs, Relatório Ergonômico e outros, definem uma estrutura sólida contra os acidentes de trabalho e suas consequências.