• Telefone(17) 35006300
  • Email
Informativo
Decreto institui o eSocial para o ano de 2015
Decreto institui o eSocial para o ano de 2015

As regras do sistema, que tem âmbito nacional, passam a valer a partir do mês de janeiro

No dia 11 de dezembro, por meio do Decreto 8.373/2014, foi instituído o Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas, o eSocial. Com essa novidade, as empresas passarão a comunicar ao Governo, de forma unificada, as informações relativas aos trabalhadores, como vínculos, contribuições previdenciárias, folha de pagamento, comunicações de acidente de trabalho, aviso prévio, escriturações fiscais e informações sobre o FGTS. As regras desse sistema informatizado passam a valer a partir de janeiro de 2015.

A instauração do eSocial prevê uma mudança nos processos das áreas de RH, tecnologia da informação, contabilidade fiscal, segurança da informação, medicina do trabalho, entre outras, já que nele constarão todas as informações dos colaboradores da empresa. Além da padronização da prestação de contas, o eSocial é considerado uma maneira de reduzir a burocracia na hora da fiscalização.

Benefício para todos

A nova obrigação de envio das informações por meio eletrônico irá beneficiar tanto os colaboradores quanto as empresas. O eSocial vai aumentar o controle e a disponibilização das informações, reduzindo a informalidade nas relações empresariais e combatendo fraudes na concessão de benefícios previdenciários e no seguro desemprego.

Para as empresas, o sistema possibilitará a transparência diante de parceiros, clientes, fornecedores, instituições financeiras e governo. “Empresas que fornecem regularmente Equipamentos de Proteção Individual (EPI) aos empregados e realizam os treinamentos corretamente, por exemplo, poderão levar essa informação a público com maior facilidade”, comenta Jairo Aguiar, gerente da Usualmed, empresa de medicina e segurança do trabalho de São José do Rio Preto/SP.

Com o eSocial, todas as informações, como fichas médicas, ASO (Atestado de Saúde Ocupacional) e PPRA (Programa de Prevenção de Riscos Ambientais), ficarão registradas e, caso aconteça algum acidente, a empresa poderá provar que o acidente não foi em decorrência de omissão, além de garantir a saúde do colaborador.