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Informativo
Empresas podem ser penalizadas caso não atualizem o LTCAT
Empresas podem ser penalizadas caso não atualizem o LTCAT

Segundo o parágrafo 3º do Art. 58 da Lei 8213/91, a empresa que não mantiver o LTCAT (Laudo Técnico das Condições Ambientais de Trabalho) - um documento exigido pelo MTE (Ministério do Trabalho e Emprego) -, atualizado com referência aos agentes nocivos existentes no ambiente de trabalho de seus colaboradores ou que emitir documento de comprovação de efetiva exposição em desacordo com o respectivo laudo, estará sujeito à penalidade prevista no Art. 133 desta Lei.

Em outras palavras, o empregador que não manter o laudo técnico atualizado e com as informações precisas, poderá, num futuro próximo, ser penalizado e sofrer uma série de consequências, como indenizações, se, por exemplo, houver doenças adquiridas no ambiente de trabalho sem a comprovação de que o local era, de fato, seguro. Além de garantir a aposentadoria especial dos colaboradores, uma vez que as informações estariam registradas no documento, relatando o grau de risco para essa situação, e de embasar os demais documentos, o PPRA (Programa de Prevenção de Riscos Ambientais) e o PCMSO (Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional).

 

Entenda

O LTCAT é um laudo elaborado com o objetivo de documentar os agentes nocivos existentes no ambiente de trabalho e concluir se eles podem gerar insalubridade para os trabalhadores eventualmente expostos.

O documento avalia, por meio de amostragem, os agentes químicos e biológicos, como substâncias e compostos nocivos ao homem, e físicos, como ruído, vibração, calor, entre outros. Ele deve relatar ainda o uso de Equipamentos de Proteção Individual ou Coletiva e somente será renovado caso sejam introduzidas modificações no ambiente de trabalho.

 

Na prática

O documento deve ser elaborado e assinado por um engenheiro de segurança do trabalho com registro junto ao Conselho Regional de Engenharia e Arquitetura ou por um médico do trabalho com registro no Conselho Regional de Medicina. Além disso, deve estar disponível na empresa para análise dos Auditores Fiscais da Previdência Social, dos Médicos e dos Peritos do INSS, devendo ser realizadas as alterações necessárias sempre que as condições de nocividade se alterarem.

Por isso, a elaboração do LTCAT é de extrema importância para toda empresa. E as análises que compõem o laudo devem ser conduzidas por uma empresa experiente na área de medicina e segurança do trabalho, equipada com os aparelhos calibrados necessários e com engenheiros qualificados.